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O Decreto No 4
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JOSÉ ROBERTO V. COSTA
Astronomia no Zênite
O Universo é tudo para nós

ABAIXO, A ÍNTEGRA DO DECRETO No 4, de 19 de novembro de 1889, redigido por Rui Barbosa e assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca (chefe do Governo Provisório), Quintino Bocaiúva, Aristides da Silveira, Rui Barbosa, Campos Sales, Benjamim Constant e Eduardo Wandenkolk, e que estabeleceu os distintivos da bandeira e das armas nacionais, dos selos e sinetes da República.

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria;

Considerando, pois, que essas cores, independentemente da forma geométrica, simbolizam a perpetuidade e integridade da Pátria entre as outras nações;
Decreta:

Art. 1o - A bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais - verde e amarelo - do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da direita para a esquerda, com a legenda - Ordem e Progresso - e pontuada por vinte e uma estrelas, entre as quais a da constelação do CRUZEIRO, dispostas na situação astronômica, quanto a distância e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no Anexo 1.

Art. 2o - As armas nacionais serão as que figuram na estampa anexa 2.

Art. 3o - Para os selos e sinetes da República, servirá de símbolo a esfera celeste, qual debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - República dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário

Sala das sessões do Governo Provisório,
19 de novembro de 1889, 1° da República.

Vale destacar que o Decreto afirma expressamente que as estrelas simbolizam os Estados e o Município Neutro, mas não é discriminado, entre as estrelas, qual representaria este ou aquele Estado.

Essa atribuição foi estabelecida posteriormente, observando não a relação entre o tamanho ou o brilho das estrelas e a área dos Estados, mas uma certa coerência entre as posições das estrelas no céu e a seqüência geográfica do Estados.

Dessa maneira verifica-se que Estados "centrais" do Brasil estão representados por estrelas do Cruzeiro do Sul, Estados a oeste estão representados por estrelas do Cão Maior e assim por diante.

Continua...


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Referência bibliográfica:
• Coimbra, R. O. A Bandeira do Brasil. Rio de Janeiro: Fundação IBGE, 1972. 502 p.

Publicação em periódico impresso:
• Costa, J. R. V. O firmamento como símbolo nacional. Tribuna de Santos, Santos, 25 nov. 2002. Caderno de Ciência e Meio Ambiente, p. D-4.

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• Última atualização em 07/04/2010 às 16h31min.
   

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